9250375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9250375
ACORDAO
Descritores: Caça por meios proibidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004253
Nr Documento: RP199206179250375
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b4b1836f10e54c88025686b00663c73
Sumário
I - O número 10, do artigo 31, da Lei número 30/86, de 27/08, prevê e pune a prática da caça em zonas de regime cinegético especial, quando realizada em épocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos. II - A prática da caça com utilização de um gravador com chamariz (processo não autorizado, pelo número 6, do artigo 36, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto), mas fora de zona de regime cinegético especial, é punida pelo número 7, do artigo 31, da referida Lei número 30/86.