006563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006563
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Acto constitutivo de direitos, Nomeação de júri, Acto preparatório, Recurso directo
Sumário
I - Se o acto administrativo não é constitutivo de direitos, a sua revogação pode ter lugar em todos os casos e a todo o tempo (artigo 18, n. 1, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de nomeação de um júri, porque se integra no complexo de actos e operações em que se desdobra um concurso, não envolve por si uma decisão final, mas um acto preparatório do mesmo concurso, e por tal insusceptível de recurso directo de anulação.