006563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006563
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Acto constitutivo de direitos, Nomeação de júri, Acto preparatório, Recurso directo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022069
Nr Documento: SA119640417006563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aee3cef8da78a68802568fc0038f468
Sumário
I - Se o acto administrativo não é constitutivo de direitos, a sua revogação pode ter lugar em todos os casos e a todo o tempo (artigo 18, n. 1, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de nomeação de um júri, porque se integra no complexo de actos e operações em que se desdobra um concurso, não envolve por si uma decisão final, mas um acto preparatório do mesmo concurso, e por tal insusceptível de recurso directo de anulação.