000209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000209
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Liquidação, Multa, Erro na forma de processo
Recorrente: Castro , Emidio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013668
Nr Documento: SA219760211000209
Data de Entrada: 19/07/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d52fa36d6e0f10d802568fc00370b6f
Sumário
I - A impugnação judicial da liquidação das multas não constitui erro na forma do processo, mas carencia do direito da sua anulação (improcedencia). II - Não e licito ao tribunal substituir-se as partes, alterando o pedido de anulação da liquidação da multa pelo de anulação do imposto.