97B661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 97B661
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Apreciação da prova, Respostas aos quesitos, Exame sanguíneo, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033514
Nr Documento: SJ199711130006612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f51bab7783f302b0802568fc003b70f6
Sumário
I - O tribunal colectivo é livre na apreciação das provas produzidas em acção de investigação de paternidade, podendo fundamentar a sua decisão sobre matéria de facto nas declarações da mãe do investigante e exame hematológico. II - As respostas aos quesitos são inalteráveis pelo tribunal de revista, salvo nos casos excepcionais previstos na lei.