028005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 028005
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Ilegitimidade superveniente, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041206
Nr Documento: SA119940616028005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/147827d7ddfe9bf9802568fc003904ed
Sumário
Verifica-se ilegitimidade superveniente pelo facto de o recorrente estar já provido numa das vagas postas a concurso, no cargo pretendido do topo da carreira, juntamente com os demais concorrentes, sem qualquer prejuízo na ordem de provimento. A ilegitimidade activa superveniente, por falta de interesse dá lugar à rejeição do recurso contencioso.