029525 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029525
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executório, Acto material
Sumário
A redução da pensão por serviços excepcionais e relevantes que o recorrente vinha recebendo não foi objecto de despacho, resultando de mero acto de execução material. Inexiste, assim, acto administrativo recorrível.*