Descritores:Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executório, Acto material
Sumário
A redução da pensão por serviços excepcionais e relevantes que o recorrente vinha recebendo não foi objecto de despacho, resultando de mero acto de execução material. Inexiste, assim, acto administrativo recorrível.*
029525
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A redução da pensão por serviços excepcionais e relevantes que o recorrente vinha recebendo não foi objecto de despacho, resultando de mero acto de execução material.