0051881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0051881
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Indemnização, Inflação, Juros de mora, Equidade, Condenação ultra petitum, Nulidade processual
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002261
Nr Documento: RL199201210051881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29a8c3c05e6789f08025680300009ce0
Sumário
I - O recurso à equidade não significa que os poderes do julgador passem a ser discricionários e lhe permitam ultrapassar o pedido. II - A actualização a operar em função da inflação deve-se reportar ao momento da propositura da acção e não à data do acidente. III - Ao limite do capital seguro é lícito adicionar a actualização desde a entrada da acção em juízo até à data do julgamento em 1 instância e os juros legais desde esta data até à do efectivo pagamento.