016282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016282
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Delegação de poderes, Legitimidade passiva, Materia de facto, Objecto do recurso jurisdicional, Recurso dirigido contra delegante, Delegado, Competencia propria
Sumário
I - O tribunal pleno, normalmente, funciona como tribunal de revista, pelo que tem de acatar a materia factual que vem considerada como provada pela Secção. II - O objecto do recurso para o tribunal pleno e o acordão recorrido, pelo que não pode apreciar vicios de acto recorrido. III - Os actos administrativos praticados sob delegação de competencia inserem-se na competencia propria de delegado que não na de delegante. IV - O recurso contencioso contra estes actos deve ser dirigido contra o delegado e não contra a entidade delegante, sob pena de rejeição por ilegitimidade passiva.