023941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 023941
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Dano moral, Prosseguimento do recurso, Perda de mandato, Vereador
Recorrente: Junior , Jose
Recorridos: Cm de Machico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024005
Nr Documento: SA119861023023941
Data de Entrada: 21/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/111b5a1cac94df4d802568fc0037863f
Sumário
Se da eventual declaração de ilegalidade de deliberação contenciosamente impugnada, podem resultar efeitos na esfera juridica do recorrente, nomeadamente quanto a danos morais, a lide não se pode considerar inutil, pelo que o recurso deve prosseguir para conhecimento dos vicios imputados aquela deliberação.