016632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016632
ACORDAO
Descritores: Despacho de admissão do recurso, Recurso jurisdicional, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Soc Lisbonense de Pesca de Bacalhau Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016425
Nr Documento: SA219720503016632
Data de Entrada: 26/01/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86b20dc659b13672802568fc00372d8a
Sumário
A decisão que admite um recurso, que devia ter sido julgado deserto por falta de alegações, não vincula o tribunal superior.