004532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004532
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Câmara municipal, Estrada, Alinhamento, Prédio urbano
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026661
Nr Documento: SA119550624004532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/515ad435a024d9d5802568fc0038d315
Sumário
Para o tribunal de recurso conhecer da arguição de nulidade da sentença é mister que tenha sido deduzida nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil. Os poderes confiados às câmaras pelo n. 20 do artigo 51 do Código Administrativo não têm o efeito de poder alterar os traçados das estradas municipais. A construção de um novo andar sobre prédio existente não está sujeito ao alinhamento previsto no citado n. 20 do artigo 51. Desde que na parte do prédio que já existia se recuou um gaveto, é ilógico dizer-se que a plataforma de entrada, com a qual confina, ficou mais estreita ou diminuiu a visibilidade do cruzamento.