015891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015891
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica, Taxa, Cobrança
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002447
Nr Documento: SAP19860320015891
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eaa5c5f9bcf6f88802568fc00381dcf
Sumário
I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, habilitou o Governo a emitir diplomas legislativos que definissem de modo global o regime juridico das receitas dos organismos de coordenação economica, incluindo, portanto, a criação das proprias taxas. II - De acordo com tal orientação, não e inconstitucional o Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro.