015891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015891
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica, Taxa, Cobrança
Sumário
I - A autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, habilitou o Governo a emitir diplomas legislativos que definissem de modo global o regime juridico das receitas dos organismos de coordenação economica, incluindo, portanto, a criação das proprias taxas. II - De acordo com tal orientação, não e inconstitucional o Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro.