013487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013487
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista, Instalações autónomas
Sumário
I - Qulquer instalação de um mesmo produtor ou grossista é considerada autonomamente, gerando-se nela uma fase do circuito económico, relevante para efeitos da sujeição a imposto de transacções. II - Se tal instalação procede a actividades de grossista, vendendo a retalhistas, tais vendas são sujeitas a imposto, sendo o valor tributável o do preço ilíquido praticado à saída da dita instalação.