9851160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 9851160
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de estabelecimento comercial, Formação do contrato, Formalidades ad substantiam, Nulidade do contrato, Abuso de direito, Pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023992
Nr Documento: RP199812219851160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c89d37be1e1d147a8025686b0067201a
Sumário
I - É formalmente nulo o contrato de cessão de estabelecimento comercial que não tenha sido reduzido a escritura pública. II - Porque há manifesto abuso de direito por parte do cessionário ao arguir a nulidade do contrato por falta da forma legal, não pode o mesmo eximir-se ao pagamento das prestações a que se obrigou.