021102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 021102
ACORDAO
Descritores: Pessoal das missões diplomáticas, Competência dos tribunais de trabalho, Relação laboral, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043342
Nr Documento: SA119950704021102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f30be3f0948df5c802568fc00394823
Sumário
I - Antes da entrada em vigor do DL n. 451/85, de 28/10, o vínculo que ligava o pessoal assalariado das missões diplomáticas e dos postos consulares ao Estado Português era de natureza laboral e não jurídico-administrativo. II - Hoje, os Tribunais Administrativos só são competentes em razão da matéria para conhecer da legalidade do despedimento de um dos trabalhadores a que se alude em I se o estatuto definido no aviso de abertura do concurso de admissão tiver sido da função pública.