004732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004732
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação de liquidação, Lucro tributavel, Impugnação unitaria
Recorrente: Aguiar & Dias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022307
Nr Documento: SA219880504004732
Data de Entrada: 27/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bec2f88bdb534a96802568fc00376f65
Sumário
Garantida que esteja a sua tempestividade, a aferir pela norma que lhe e propria, nada impede que o contribuinte, ao impugnar a liquidação da contribuição industrial, possa por em crise, pelos fundamentos que lhe são consentidos, a fixação do lucro tributavel.