027304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 027304
ACORDAO
Descritores: Demolição, Licença de construção, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Recorrente: Carrilho , João - Quinta de Agrelo Exploração Agricola Lda
Recorridos: Cm de Santo Tirso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027920
Nr Documento: SA119890926027304
Data de Entrada: 20/06/1989
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18440107084322fc802568fc0037a0a0
Sumário
I - O requerente da suspensão de eficacia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuizos de dificil reparação com a imediata execução do acto. II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o requerente não consegue demonstrar a existencia de prejuizos de dificil reparação. III - A sentença do TAC que assim decidiu não merece censura, pelo que se confirma.