027304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 027304
ACORDAO
Descritores: Demolição, Licença de construção, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Sumário
I - O requerente da suspensão de eficacia do acto administrativo deve alegar factos concretos de que possa concluir-se a verificação de prejuizos de dificil reparação com a imediata execução do acto. II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o requerente não consegue demonstrar a existencia de prejuizos de dificil reparação. III - A sentença do TAC que assim decidiu não merece censura, pelo que se confirma.