029477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029477
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Inst Financeiro de Apoio Ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031476
Nr Documento: SA119910528029477
Data de Entrada: 07/05/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06d9dc5962c0bed9802568fc00389a71
Sumário
I - Extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide, em razão de a requerida ter passado, entretanto, a certidão pretendida pelo requerente intimante, cabera aquela a responsabilidade pelas custas salvo, se delas isenta (art. 447 - 1 Codigo Processo Civil). II - Alegada, todavia, a intempestividade do requerimento ou outra questão que obste a que de seu objecto se conheça, prosseguirão os autos para ajuizar das custas que o requerente pagara na procedencia da questão invocada, por ter dado causa injustificada ao processo.