99P937 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 99P937
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Detenção de estupefaciente, Traficante-consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039835
Nr Documento: SJ199911240009373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3912b06fc76ccb180256a5b002daf13
Sumário
I - Provando-se o mero acto material de detenção de droga mas não se provando a intenção de consumo da sua totalidade, pelo detentor, tal detenção integra-se na previsão do art. 21, n. 1, do D.L. n. 15/93. II - Não estando provado que a arguida vendia a droga com a finalidade exclusiva de conseguir estupefacientes para o seu próprio consumo, a sua conduta, independentemente de ser reduzida a quantidade de droga que lhe foi apreendida, não pode ser subsumida ao tipo legal de crime do art. 26, n. 1, do mesmo diploma.