01S965 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 01S965
ACORDAO
Descritores: Retribuição mista, Irredutibilidade, Cessação do contrato de trabalho, Comunicação, Aviso prévio, Prazo, Prémio, Prémio de qualificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042198
Nr Documento: SJ200105310009654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d043e6cf2ddff2180256d88003645ab
Sumário
I - Os acréscimos à retribuição, como o prémio de conhecimento de línguas, só são devidos enquanto se exercerem as funções a elas correspondentes. II - É ao trabalhador que compete o ónus de provar o exercício das funções determinativas do prémio. III - O prazo de aviso prévio na cessação do contrato por extinção de posto de trabalho deve ser computado entre a data da comunicação da decisão do despedimento e a data da sua ocorrência.