004206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004206
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Apreensão de veiculo, Venda a prestações, Reserva de propriedade, Responsabilidade penal fiscal, Perdimento do veiculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020368
Nr Documento: SA419660202004206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38da1d47f05c815a802568fc003758e3
Sumário
Tendo uma sociedade vendedora de um automovel a prestações que foi apreendido numa garagem, juntamente com tabaco e relogios em contrabando, vindo requerer a entrega do carro que ali se encontrava, não a sua ordem, mas a dos seus compradores, não e de atender o pedido enquanto não se fixar o verdadeiro responsavel pelo delito fiscal, e so depois de se reconhecer que a firma vendedora desconhecia a actividade ilicita em que o veiculo era utilizado.