016390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016390
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gerente de empresa, Conjuge, Sociedade por quotas, Quota social, Comunhão geral de bens
Recorrente: Parreira , Vasco
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017112
Nr Documento: SA219710707016390
Data de Entrada: 15/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR CIV - DIR FAM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e159da2b5857826802568fc00373475
Sumário
I - O gerente-delegado de uma sociedade comercial por quotas, pelo facto de ser casado segundo o regime da comunhão geral de bens com um socio dessa sociedade, embora comunique na quota social do seu conjuge, não adquire, todavia, a qualidade de socio da sociedade. II - A liquidação do imposto profissional pelo exercicio da actividade de quem apenas exerce funções de gerente de uma sociedade, de que não e socio, não e de processar-se nos termos do artigo 23 do Codigo do Imposto Profissional.