025172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025172
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Infracção aduaneira, Taxa de demorados, Inconstitucionalidade
Recorrente: Rodrigues , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055811
Nr Documento: SA220010426025172
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddc05fb9fff44ee480256b1900390e11
Sumário
I - O § 2° do art. 639° do Regulamento das Alfândegas não viola qualquer normativo do Tratado de Roma. II - Não viola igualmente o princípio constitucional da proporcionalidade.