025172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025172
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Infracção aduaneira, Taxa de demorados, Inconstitucionalidade
Sumário
I - O § 2° do art. 639° do Regulamento das Alfândegas não viola qualquer normativo do Tratado de Roma. II - Não viola igualmente o princípio constitucional da proporcionalidade.