013668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013668
ACORDAO
Descritores: Lei de processo nos tribunais administrativos, Recurso obrigatório, Ministério público, Procuradoria geral da república
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soldargon-metalurgica Felix & Costa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036498
Nr Documento: SA219930113013668
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a4e1cdd4811230a802568fc0038c76a
Sumário
Após 1 Outubro 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo só a contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo Ministério PÚblico hierarquizado na Procuradoria-Geral da República é que encerrava a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatório.