041757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 041757
ACORDAO
Descritores: Reversão de prédio expropriado, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055153
Nr Documento: SA120001114041757
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ffbc36ab99e94b080256a0e0057d52e
Sumário
I - É entendimento uniforme da jurisprudência deste Supremo Tribunal que o direito de reversão apenas se constitui "ex novo", pelo Código das Expropriações aprovado pelo Dec. Lei n° 438/91, de 9/Novembro. II - Há erro sobre os pressupostos de facto, se o despacho recorrido invoca como fundamento do acto algo não totalmente consentâneo com a realidade.