021115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021115
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Fixação da matéria colectável, Acto destacável
Sumário
I - Nos termos dos artigos 11 e segs. do CIT (aplicáveis por remissão do art. 8 do Regulamento do Imposto de Turismo) o acto de fixação da matéria colectável constitui acto destacável ou prejudicial, pois que desde logo define uma situação jurídica, inserindo-se nas relações inter- -subjectivas e condicionando irremediavelmente a decisão final. II - Como tal era susceptível de impugnação contenciosa, constituindo, no caso contrário, caso decidido ou resolvido, de efeitos equivalentes aos do caso julgado, consolidando-se na ordem jurídica. III - Havendo a impugnação judicial sido instaurada na vigência do Cód de Proc. das Contribuições e Impostos, inaplicável é, retroactivamente, o artigo 120 do Código de Processo Tributário.