I- Organizado processo de inquerito para a rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica, por violação, pelo morador-adquirente, de qualquer clausula desse contrato, imprescindivel e a previa audiencia dele para que tal rescisão possa ser decretada administrativamente.
II- A circunstancia de a rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica se basear fundamentalmente numa decisão judicial não e suficiente para dispensar a previa audiencia do morador-adquirente no processo de inquerito organizado para apuramento da existencia dos factos materiais determinantes da rescisão.