018321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 018321
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Amnistia, Requerimento, Cumprimento da pena, Infracção disciplinar
Recorrente: Torres , Madalena
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/04/27.
Nr Convencional: JSTA00021646
Nr Documento: SA119891107018321
Data de Entrada: 06/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7aa620ada9fbbba802568fc00376812
Sumário
O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, tanto mais quanto e certo que a recorrente requereu a sua aplicação; o que, no entanto, tambem deveria ter lugar, ainda que ela o não tivesse pedido e mesmo no caso de a pena ter sido cumprida.