001210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001210
ACORDAO
Descritores: Gremio dos exportadores de madeiras, Taxa, Exportação de madeiras, Receita do instituto de produtos florestais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Eurolemica-industria de Madeiras para Exportação Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012693
Nr Documento: SA219780503001210
Data de Entrada: 21/12/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee74657cf18c2a8a802568fc0036fa19
Sumário
A taxa de 25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeiras, que constituia receita do Gremio dos Exportadores de Madeiras, não foi suspensa nem abolida com a criação do Instituto dos Produtos Florestais (Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro), antes se manteve, em regime transitorio e ate a extinção daquele Gremio (artigo 40 do mesmo diploma), para passar, de imediato, a integrar-se nas receitas do mesmo Instituto (artigo 29 daquele decreto-lei e Portaria n. 28/75, de 17 de Janeiro).