021219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021219
ACORDAO
Descritores: Direito de reserva, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Inconstitucionalidade, Vicio de forma
Recorrente: Mota , Bernardino
Recorridos: Se das Estruturas e dos Recursos Agrarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/01/30.
Nr Convencional: JSTA00018815
Nr Documento: SA119860227021219
Data de Entrada: 25/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93ff32488e271c16802568fc0037459c
Sumário
I - Estando arguida de inconstitucionalidade a norma que fixa um prazo para o exercicio do direito de reserva e de falta de fundamentação do despacho que nega aquela inconstitucionalidade, deve conhecer-se em primeiro lugar da alegada inconstitucionalidade. II - Concluindo-se pela improcedencia dessa inconstitucionalidade, torna-se desnecessario conhecer do tambem alegado vicio de forma.