021219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 021219
ACORDAO
Descritores: Direito de reserva, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Inconstitucionalidade, Vicio de forma
Sumário
I - Estando arguida de inconstitucionalidade a norma que fixa um prazo para o exercicio do direito de reserva e de falta de fundamentação do despacho que nega aquela inconstitucionalidade, deve conhecer-se em primeiro lugar da alegada inconstitucionalidade. II - Concluindo-se pela improcedencia dessa inconstitucionalidade, torna-se desnecessario conhecer do tambem alegado vicio de forma.