039597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 039597
ACORDAO
Descritores: Companhia dos caminhos de ferro portugueses, Cp, Pensão de reforma, Subsidio de habitação
Sumário
I - Os trabalhadores da CP, incluídos na "categoria" de trabalhadores cujos interesses são defendidos na acção pelo Ministério Público ou seja "os reformados da COMPANHIA DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES que nos últimos três anos de serviço ocupavam uma categoria profissional que lhes dava a regalia de concessão de casa gratuita ou subsídio de renda de casa" não tinham direito a qualquer subsídio de renda de casa, a partir da vigência do ATC de 1955. II - Não podia, nem pode por isso, o valor de tal subsídio ser incluído no cálculo da suas pensões de reforma.