I- É o I.C.E.R.R., como sucessor da J.A.E, a entidade com competência e poderes para garantir as operações de conservação, sinalização de marcação de polícia das estradas nacionais.
II- Uma tampa de saneamento existente numa faixa de rodagem de estrada nacional sujeita à conservação, sinalização e policiamento do I.C.E.R.R., ainda que pertencente a um Município, que causa um acidente rodoviário, implica a responsabilização extra-contratual do I.C.E.R.R.
III- É ao ICERR que compete alegar e demonstrar para ilidir a presunção de culpa constante do art°. 493 n° 1 do Código Civil, face à situação concreta, que tinha actuado como seria lícito esperar, no caso, no exercício das suas funções e em função dos meios que tinha ao seu dispor, e que, não obstante a sua actuação dentro desses parâmetros, sempre e em todo o caso o acidente se teria verificado.