0010830 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0010830
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028663
Nr Documento: RP200012060010830
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL I PAG209.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/806491595c86e1ba80256a0e004fb60e
Sumário
I - A necessidade de fundamentar a divergência da convicção do julgador relativamente ao exame pericial, que se presume subtraído à sua livre apreciação, só se impõe quando a divergência incide sobre o juízo, técnico-científico, e não sobre os factos em que o mesmo se apoia. II - Não pondo em causa o conteúdo do exame médico nem as suas conclusões, limitando-se apenas a constatar a ausência do nexo de causalidade entre a actuação da arguida e as lesões descritas, o tribunal actuou no âmbito da livre apreciação da prova.