0350658 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0350658
ACORDAO
Descritores: Inquilino, Obras, Contrato de arrendamento, Resolução, Direito de acção, Caducidade, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036010
Nr Documento: RP200303170350658
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a347ee50ca23c42880256d1f00294609
Sumário
I - Não tendo os réus provado que o autor viu as obras por eles efectuadas no arrendado mais de um ano antes da propositura da acção, não ocorre a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento. II - Não tendo sido alegado por qualquer das partes que os réus fizeram uma garagem no prédio, não podia dar-se como provado esse facto nem podia ser atendido na sentença. III - As obras, para possibilitarem a resolução do contrato, têm que ser feitas no prédio dado de arrendamento.