00A2292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 00A2292
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Absolvição, Caso julgado, Presunção juris tantum, Quantia devida, Reivindicação, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039899
Nr Documento: SJ200101300022921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33199214e0faf15e80256b37004208bd
Sumário
I - O caso julgado penal absolutório, com fundamento em não ter o arguido praticado os factos imputados, constitui, nas acções cíveis, simples presunção legal da inexistência dos factos. II - A cobrança de uma dívida é uma acção pessoal, não enquadrável no artigo 1311, do Código Civil. III - Não é susceptível de aquisição por usucapião a quantia em dinheiro abusivamente levantada de uma conta bancária de outrem.