016295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016295
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Omissão de lançamento, Negligência, Consumpção de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Seixas , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017043
Nr Documento: SA219710317016295
Data de Entrada: 12/06/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccf305864d4b9fff802568fc0038e080
Sumário
I - As omissões de lançamentos nos livros dos contribuintes do grupo B, quando imputáveis a título de negligência, constituem infracção ao artigo 133, punida pelo artigo 146, ambos do Código da Contribuição Industrial. II - A infracção do artigo 133 do Código da Contribuição Industrial é consumida pela do artigo 55 do mesmo diploma, havendo, assim, apenas lugar à punição por esta última infracção.