I- A aprovação do projecto de instalação de um estabelecimento industrial insere-se no procedimento de licenciamento do exercício da actividade industrial cujas normas disciplinadoras foram estabelecidas pelo Dec.-Lei n. 109/91, de 15 de Março revisto pelo Dec.-Lei n. 282/93, de 17 de Agosto e regulamentado pelo Dec. Reg. 25/93, de 17 de Agosto.
II- A aprovação do projecto de instalação não envolve decisão de aprovação da localização do estabelecimento, o qual é da competência de outra entidade e antecede aquela.
III- A mera aprovação do projecto de instalação é um acto preparatório/instrumental do acto conclusivo final, sendo insusceptível de impugnação contenciosa.