0409593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0409593
ACORDAO
Descritores: Graduação de creditos, Falencia, Privilegio creditorio, Hipoteca
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001387
Nr Documento: RP199102260409593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08eb310e072075c78025686b00661c38
Sumário
Na reclamação de creditos em processo de falencia os creditos pelas contribuições para a Previdencia gozam, nos termos do art. 11 do D. L. n. 103/80, de 9 de Maio, de privilegio imobiliario do sobre os bens imoveis existentes no patrimonio do devedor e prevalecem, por isso, sobre o de credor hipotecario.