0409593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0409593
ACORDAO
Descritores: Graduação de creditos, Falencia, Privilegio creditorio, Hipoteca
Sumário
Na reclamação de creditos em processo de falencia os creditos pelas contribuições para a Previdencia gozam, nos termos do art. 11 do D. L. n. 103/80, de 9 de Maio, de privilegio imobiliario do sobre os bens imoveis existentes no patrimonio do devedor e prevalecem, por isso, sobre o de credor hipotecario.
Texto
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