Descritores:Alienação mental, Decisão, Pronúncia, Suspensão da instância
Sumário
Deve suspender-se a actividade processual, não podendo pronunciar-se o arguido, havendo sérias dúvidas sobre a integridade mental do mesmo, até à decisão do incidente.
Texto
N
0006525
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Deve suspender-se a actividade processual, não podendo pronunciar-se o arguido, havendo sérias dúvidas sobre a integridade mental do mesmo, até à decisão do incidente.