9350694 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9350694
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013033
Nr Documento: RP199401059350694
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b17b8ffc640b0ee38025686b0066848d
Sumário
O recurso interposto da sentença penal, restrito à matéria de direito deve ser rejeitado se: a) as conclusões da motivação não indicam uma só norma jurídica; b) os recorrentes pretendem impugnar o elemento subjectivo da infracção dado como provado, esgrimindo com matéria de facto não referida na sentença ( manifesta improcedência ).