0001852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Malheiro de Ferraz
Processo: 0001852
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Ligação com o estrangeiro, Aquisição de nacionalidade, Casamento, Aquisição derivada
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Oposição à aquisição de nacionalidade
Nr Convencional: JTRL00013894
Nr Documento: RL200011020001852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/212f1a4e4320492a802569d900371220
Sumário
O conceito de ligação efectiva à comunidade nacional p. no art. 9º a) da Lei 37/81, de 03/10, na redacção conferida pela Lei 25/94, de 19/08, pressupõe uma inserção na comunidade portuguesa considerada no seu todo, e, portanto, também em Portugal, e não no específico de um dado núcleo ou de cada um dos núcleos nacionais (caso em que o legislador teria dito expressamente, consagrando a expressão comunidades portuguesas, corrente na alusão escrita e oral aos núcleos de portugueses espalhados pelo mundo, cada um com a sua especificidade), comunidade aquela cujo elemento mais estruturante é a língua portuguesa.