0059234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 0059234
ACORDAO
Descritores: Trabalho sazonal, Contrato de trabalho a prazo, Direito à remuneração, Direito a férias, Subsídio de férias, Cálculo
Sumário
I - Na vigência do contrato de trabalho a prazo sazonal, a entidade patronal está obrigada a satisfazer a retribuição, mesmo que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo. II - Os trabalhadores sazonais contratados a prazo inferior a um ano, têm direito a um período de férias e ao respectivo subsídio, equivalente a dois dias e meio por cada mês de serviço, que não tem de ser, necessariamente, de trabalho efectivo.
Texto
N