0059234 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 0059234
ACORDAO
Descritores: Trabalho sazonal, Contrato de trabalho a prazo, Direito à remuneração, Direito a férias, Subsídio de férias, Cálculo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015812
Nr Documento: RL199004040059234
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6028c3f463b498d8025680300048497
Sumário
I - Na vigência do contrato de trabalho a prazo sazonal, a entidade patronal está obrigada a satisfazer a retribuição, mesmo que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo. II - Os trabalhadores sazonais contratados a prazo inferior a um ano, têm direito a um período de férias e ao respectivo subsídio, equivalente a dois dias e meio por cada mês de serviço, que não tem de ser, necessariamente, de trabalho efectivo.