I- Na vigência do contrato de trabalho a prazo sazonal, a entidade patronal está obrigada a satisfazer a retribuição, mesmo que, devido à falta de matéria prima para laborar, não haja ocupação efectiva dos trabalhadores durante algum tempo.
II- Os trabalhadores sazonais contratados a prazo inferior a um ano, têm direito a um período de férias e ao respectivo subsídio, equivalente a dois dias e meio por cada mês de serviço, que não tem de ser, necessariamente, de trabalho efectivo.