0079496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0079496
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Chamamento à demanda, Requisitos, Acção cambiária, Acção executiva, Execução, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020971
Nr Documento: RL199501190079496
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA PAG127.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8590f19049b65aa8025680300033566
Sumário
I - O incidente do chamamento à demanda não é admitido na acção executiva nem no direito cambiário. II - Assim, em processo instaurado pelo portador de uma letra contra o seu aceitante este não pode chamar à demanda o sacador daquele título visto que o aceitante é o único obrigado directo.