I- De acordo com o n. 3 do artigo 5 do Estatuto da Carreira Docente Universitária - DL 448/79, de 13/11, ratificado pela Lei 19/80, de 16/7 - ao professor auxiliar com um mínimo de cinco anos de serviço efectivo de docência universitária pode ser distribuído serviço idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efectivo serviço como docente universitário e as condições de serviço o permitam.
II- Este preceito confere à Administração o poder discricionário de decidir da oportunidade e conveniência da medida, respeitado que seja o pressuposto vinculado do mínimo de tempo de docência universitária.
III- O acto que indefere pedido de professor auxiliar de que lhe seja distribuído tal serviço e acto lesivo e, como tal, sujeito ao dever de fundamentação imposto pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República.
IV- Não está fundamentado o acto que de todo omite as razões do indeferimento.
V- A falta de fundamentação gera vício de forma determinante da anulabilidade do acto.