0050571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0050571
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Exploração de pedreiras, Indemnização
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029153
Nr Documento: RP200005220050571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/313854343f42a6b5802568ff0032ca22
Sumário
I - Na expropriação de terreno onde se desenvolvia uma exploração mineira, há a considerar dois valores indemnizáveis: a) o resultante da superfície do solo, como terreno agrícola/florestal; b) o proveniente dos lucros cessantes pela perda da capacidade de exploração dos recursos geológicos existentes no subsolo. II - As duas indemnizações são cumuláveis desde que, após a cessação da exploração, o solo pudesse ser utilizado como terreno agrícola, deduzindo-se, então, à indemnização, as despesas para reposição do solo e recuperação ecológica.