I- O DAFSE não tem competência certificativa com sobre a ilegibilidade ou ineligibilidade das despesas efectuadas com acções de formação profissional no âmbito do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu.
II- Tal competência pertence à Comissão Europeu.
III- É nulo, por vício de incompetência, o acto certificativo praticado pelo DAFSE sobre a matéria referida em I.