017083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017083
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos
Sumário
Não cabe recurso para tribunal pleno do acordão da 2 secção proferido em execução fiscal movida para cobrança coerciva da quantia de 60203 escudos e 90 centavos.