031073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031073
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Suspensão de eficácia, Arguição de inconstitucionalidade, Questão de mérito
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00035982
Nr Documento: SA119921210031073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2aca4ade56fe7ec802568fc0038b24d
Sumário
Não constitui nulidade do Acórdão que decidiu a não suspensão da eficácia de acto administrativo, a circunstância de não ter conhecido de inconstitucionalidade da norma em que se baseou esse acto, pois que tal matéria só poderá ser conhecida no recurso contencioso desse acto interposto ou a interpor.