019530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 019530
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação implicita
Sumário
Não obstante o n.2 do art. 1 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, exigir declaração de concordancia com parecer, informação ou proposta, deve considerar-se fundamentado o acto que se limita a indeferir o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se proferido sobre uma informação onde se propõe o indeferimento, sendo o parecer subsequente tambem nesse sentido, bem como todas as informações e pareceres constantes do processo administrativo ou instrutor emitidos pelos diversos organismos oficiais intervenientes (desde que, como e obvio, nesse parecer constem as razões de facto e de direito).