019530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 019530
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação implicita
Recorrente: Joaquim Valente de Almeida & Filhos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/12/13. DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15 / DE 1982/10/28
Nr Convencional: JSTA00023207
Nr Documento: SA119870331019530
Data de Entrada: 25/08/1983
Indicações Eventuais: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/29 / DE 1982/11/26 / DE 1982/11/29.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c82648ed70e82b7802568fc00377a24
Sumário
Não obstante o n.2 do art. 1 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, exigir declaração de concordancia com parecer, informação ou proposta, deve considerar-se fundamentado o acto que se limita a indeferir o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se proferido sobre uma informação onde se propõe o indeferimento, sendo o parecer subsequente tambem nesse sentido, bem como todas as informações e pareceres constantes do processo administrativo ou instrutor emitidos pelos diversos organismos oficiais intervenientes (desde que, como e obvio, nesse parecer constem as razões de facto e de direito).