I- Sobre o valor da coisa ou direito empenhado, o cédito pignoratício logra preferência sobre os créditos privilegiados, por impostos que fruam de privilégio mobiliário geral, desde que ao concurso não venham créditos por contribuições à Segurança Social.
II- Cumprindo o Estado a totalidade da prestação a que se obrigou, como avalista, nos termos da Lei 1/7 de 2. 1, transferem-se para si tanto a titularidade do crédito garantido e solvido, como as garantias e outros acessórios do direito transmitido.
III- Embora o dito aval seja apenas de uma fracção da dívida, o cumprimento integral das obrigações do aval não traduz mero cumprimento parcial, ou parcial satisfação dada ao credor, pelo que o crédito sub-rogado do Estado é de graduar paritariamente com o do credor originário.